O Conselho
O Conselho Municipal de
Educação de São Luís/MA, criado pela Lei nº. 1.647, de 10 de janeiro de 1966,
reestruturado pela Lei nº. 5.025, de 22 de dezembro de 2008, e Lei n°
5.512/2011, de 14 de setembro de 2011, é um órgão normativo, consultivo,
deliberativo e de acompanhamento, que integra em nível de Administração
Superior a estrutura da Secretaria Municipal de Educação de São Luís. O
acompanhamento será feito em comum acordo com a Inspeção Escolar.
Os conselheiros do CME, no total de 10 (dez) titulares e
respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de
notório saber e experiência em matéria de Educação, assegurada a
representatividade paritária dos órgão competentes, da representação da
categoria, da sociedade civil e do Poder Legislativo Municipal.
A estrutura organizacional do CME é composta pelo Conselho
Pleno, que se reúne duas vez por mês, constituído pela Câmara de Educação
Infantil e Câmara de Ensino Fundamental, com reuniões quinzenais, Comissões. A
Estrutura Administrativa do CME/SL, é exercida por meios de: Presidência,
Secretaria Executiva e Assessoria.
Ao CME/SL, cabe traçar as diretrizes da política educacional do
Município, realizar a mediação entre o governo e a sociedade e disciplinar a
educação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, estimulando a
autonomia da escola e garantindo os direitos educacionais do cidadão.
Nesta caminhada, o CME vem cumprindo com suas funções na certeza
de que muito tem ainda a realizar, investindo na formação continuada de seus
Conselheiros e Técnicos, na elaboração e cumprimento de seu Plano de Trabalho,
com a certeza de que a educação municipal vai melhorar cada vez mais na medida
em que todos os órgãos do sistema cumpram eficiente e eficazmente com suas
atribuições, comprometidos com a educação de qualidade para as crianças, adolescentes,
jovens, adultos da nossa cidade.
O CME está instalado na
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